Justificativa:

 

Desde a descoberta dos micro-organismos efetivamente feita por Louis Pasteur em 1847, até a tomada da decisão por parte do jovem médico Ignaz Philipp Semmelweis de obrigar enfermeiros e médicos obstetras para que lavassem as mãos antes de seus procedimentos médicos, fato este que resultou na redução da mortalidade de 18% para 1,5%, lavar as mãos tomou-se um hábito imprescindível para evitar a contaminação por doenças

 

Lavar as mãos é um simples ato, e uma das formas mais eficazes de prevenir doenças como diarréia, hepatite, influenza entre muitas outros de característica infectocontagiosas.

 

Segundo a ONU, cerca de 3,5 milhões de crianças morrem todos os anos em conseqüência de doenças que poderiam ser evitadas pelo simples ato de lavarem as mãos.

 

Segundo a Unicef, o uso de sabão para lavar as mãos, especialmente após contato com fezes, pode reduzir diarréia em 40% e infecções respiratórias em 30%.

 

É notório que as mãos são importantes veículos de transmissão de doenças, e tem como ponte de contaminação de grande potencial os equipamentos de uso coletivo utilizados nos comércios em geral, tais como carrinhos de supermercados, lojas e similares, bandejas e utensílios de restaurantes, bares e similares, bebedouros entre outros.

 

A simples iniciativa de higienizar estes equipamentos de uso coletivo pode reduzir de forma considerável a proliferação de inúmeras doenças infectocontagiosas de grande importância para a saúde pública, pois estes equipamentos de uso coletivo quando não higienizados podem abrigar secreções, resíduos além de inúmeros microorganismos transmitidos de mão em mão pelos milhares de clientes que frequentam estes estabelecimentos.

 

Este projeto visa obrigar que os estabelecimentos comerciais realizem a higienização de seus equipamentos de uso coletivo após o uso individual de cada cliente, além de obrigar a disponibilizar meios para que o cliente caso deseje realize espontaneamente a higienização do equipamento que for utilizar.

 

Diante destas argumentações conclamamos os pares a aprovar a presente proposição.

 

S/S., 05 de novembro de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Vereador.